Recebe junto com o salário
O auxílio-acidente é uma indenização: você continua trabalhando e recebe o benefício todo mês, além da sua remuneração.
Direito Previdenciário · Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é pago todo mês, junto com o seu salário, a quem teve a capacidade de trabalho reduzida após um acidente de qualquer natureza. Muita gente tem direito e não sabe — inclusive a valores atrasados dos últimos 5 anos.
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Você se identifica com algum destes casos?
Se marcou pelo menos um, vale a pena conversar com a nossa equipe.
Por que vale a pena
O auxílio-acidente é uma indenização: você continua trabalhando e recebe o benefício todo mês, além da sua remuneração.
Não é necessário um número mínimo de contribuições. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente.
Quem tinha direito e nunca recebeu pode pedir o benefício com os valores dos últimos 5 anos.
O benefício é pago até a concessão de qualquer aposentadoria e ainda entra no cálculo dela.
Exemplos de sequelas
A lei não exige incapacidade total. Basta que a sequela seja permanente e reduza, mesmo que em parte, a sua capacidade para o trabalho que você exercia. Cada caso depende da análise médica e documental — por isso oferecemos uma avaliação inicial gratuita.
Falar com um advogadoComo funciona
Você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo formulário e conta o que aconteceu.
Analisamos seus documentos, laudos e histórico no INSS para confirmar se há direito ao benefício.
Cuidamos do requerimento administrativo com a documentação médica organizada da forma correta.
Se o INSS negar, entramos com a ação com perícia médica judicial e acompanhamos tudo até o fim.
Tire suas dúvidas
É um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago mensalmente pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91.
Não. O acidente pode ser de qualquer natureza: no trânsito, em casa, praticando esporte ou no trabalho. O que importa é a sequela permanente e a redução da capacidade laboral.
Sim. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige afastamento. Ele é uma compensação pela redução da capacidade, por isso pode ser recebido junto com o salário.
Em regra, 50% do salário de benefício do segurado. O valor pode ser inferior ao salário mínimo, justamente por ter natureza indenizatória e não substituir a renda.
Empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhadores rurais). Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos, em regra, não têm direito a esse benefício.
Esse é o caso mais comum. Se, após a alta, ficou uma sequela que reduz sua capacidade, o auxílio-acidente deveria ser concedido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Muitas vezes o INSS não concede automaticamente e é preciso requerer.
Sim. O direito ao benefício não prescreve. O que prescreve são as parcelas anteriores aos últimos 5 anos contados do pedido. Por isso, quanto antes você agir, mais valores atrasados pode recuperar.
Documento com foto, CNIS ou carteira de trabalho, laudos, exames, prontuários e atestados médicos, CAT (se acidente de trabalho), boletim de ocorrência (se acidente de trânsito) e a carta de concessão/cessação do auxílio-doença, se houver. Na análise inicial orientamos exatamente o que é necessário.
Não. O benefício cessa quando o segurado se aposenta, mas os valores recebidos entram no cálculo da aposentadoria, o que pode aumentar a renda mensal.
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A cada mês que passa, uma parcela atrasada pode ser perdida.