Direito Previdenciário · Auxílio-acidente

Sofreu um acidente e ficou com sequela? Você pode ter direito a um benefício mensal do INSS.

O auxílio-acidente é pago todo mês, junto com o seu salário, a quem teve a capacidade de trabalho reduzida após um acidente de qualquer natureza. Muita gente tem direito e não sabe — inclusive a valores atrasados dos últimos 5 anos.

Análise inicial gratuita · Atendimento digital em todo o Brasil · Resposta em até 1 dia útil

Você se identifica com algum destes casos?

  • Sofreu acidente de qualquer natureza (no trabalho, no trânsito, em casa ou no lazer)
  • Ficou com sequela permanente após a consolidação das lesões
  • A sequela reduziu sua capacidade para o trabalho que exercia
  • Era segurado do INSS na data do acidente (empregado, doméstico, avulso ou segurado especial)
  • Recebeu auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e teve alta com sequela
  • Teve o pedido negado pelo INSS ou nunca soube que tinha direito

Se marcou pelo menos um, vale a pena conversar com a nossa equipe.

Por que vale a pena

Um benefício que muita gente deixa de receber

Recebe junto com o salário

O auxílio-acidente é uma indenização: você continua trabalhando e recebe o benefício todo mês, além da sua remuneração.

Não exige carência

Não é necessário um número mínimo de contribuições. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente.

Valores atrasados

Quem tinha direito e nunca recebeu pode pedir o benefício com os valores dos últimos 5 anos.

Vale até a aposentadoria

O benefício é pago até a concessão de qualquer aposentadoria e ainda entra no cálculo dela.

Exemplos de sequelas

Situações comuns que geram direito ao auxílio-acidente

A lei não exige incapacidade total. Basta que a sequela seja permanente e reduza, mesmo que em parte, a sua capacidade para o trabalho que você exercia. Cada caso depende da análise médica e documental — por isso oferecemos uma avaliação inicial gratuita.

Falar com um advogado
  • Fraturas com limitação de movimento
  • Amputações (dedos, mãos, pés)
  • Perda de audição ou visão
  • Lesões no joelho, ombro ou coluna
  • Redução de força ou mobilidade
  • Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)
  • Doenças ocupacionais equiparadas a acidente
  • Sequelas de acidente de trânsito

Como funciona

Simples, digital e sem burocracia para você

1

Contato

Você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp ou pelo formulário e conta o que aconteceu.

2

Análise gratuita

Analisamos seus documentos, laudos e histórico no INSS para confirmar se há direito ao benefício.

3

Pedido ao INSS

Cuidamos do requerimento administrativo com a documentação médica organizada da forma correta.

4

Ação judicial, se preciso

Se o INSS negar, entramos com a ação com perícia médica judicial e acompanhamos tudo até o fim.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago mensalmente pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91.

Precisa ser acidente de trabalho?

Não. O acidente pode ser de qualquer natureza: no trânsito, em casa, praticando esporte ou no trabalho. O que importa é a sequela permanente e a redução da capacidade laboral.

Posso continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente?

Sim. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige afastamento. Ele é uma compensação pela redução da capacidade, por isso pode ser recebido junto com o salário.

Qual o valor do auxílio-acidente?

Em regra, 50% do salário de benefício do segurado. O valor pode ser inferior ao salário mínimo, justamente por ter natureza indenizatória e não substituir a renda.

Quem tem direito?

Empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhadores rurais). Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos, em regra, não têm direito a esse benefício.

Tive alta do auxílio-doença com sequela. E agora?

Esse é o caso mais comum. Se, após a alta, ficou uma sequela que reduz sua capacidade, o auxílio-acidente deveria ser concedido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Muitas vezes o INSS não concede automaticamente e é preciso requerer.

O acidente foi há anos. Ainda posso pedir?

Sim. O direito ao benefício não prescreve. O que prescreve são as parcelas anteriores aos últimos 5 anos contados do pedido. Por isso, quanto antes você agir, mais valores atrasados pode recuperar.

Quais documentos preciso reunir?

Documento com foto, CNIS ou carteira de trabalho, laudos, exames, prontuários e atestados médicos, CAT (se acidente de trabalho), boletim de ocorrência (se acidente de trânsito) e a carta de concessão/cessação do auxílio-doença, se houver. Na análise inicial orientamos exatamente o que é necessário.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?

Não. O benefício cessa quando o segurado se aposenta, mas os valores recebidos entram no cálculo da aposentadoria, o que pode aumentar a renda mensal.

Análise gratuita

Descubra se você tem direito ao auxílio-acidente

Conte o que aconteceu e envie seus documentos. A nossa equipe analisa seu caso sem custo e explica, de forma clara, quais são as suas chances e os próximos passos.

  • Sem custo para a análise inicial
  • Atendimento 100% digital, em todo o Brasil
  • Advogados especializados em Direito Previdenciário
  • Acompanhamento em cada etapa do processo
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Não deixe seu direito para depois.

A cada mês que passa, uma parcela atrasada pode ser perdida.